Há muito tempo já não é novidade que os dados são o “novo petróleo”. A construção de bancos de dados com os diversos tipos de informações sobre o negócio, somada à tecnologia de Inteligência Artificial, que realiza análises prescritivas e preditivas, pode ajudar na tomada de decisões sobre o futuro – e isso já não é algo de filme de ficção científica. Vemos esse movimento não somente nos negócios formais; nos esportes, por exemplo, a quantidade de dados que são coletadas sobre partidas e jogadores ajuda diariamente nesse processo.
O que muda o jogo da competitividade não é mais apenas possuir esses dados, mas saber que você, como empresa, neste momento, é obrigado a compartilhar as informações de seus clientes com seus concorrentes. Esse novo formato, agora conhecido como open everything, derivou do open banking/open finance, que preconiza que as instituições financeiras são obrigadas a compartilhar os dados dos seus clientes entre si.
Os grandes campeões dessa corrida pelo “novo petróleo” são os clientes, que se empoderam por terem seus dados compartilhados por diversas instituições. Desta forma, vão ter vantagens, como análise de crédito, melhores opções de financiamento e muitas outras oportunidades que as instituições poderão fornecer por já terem base para construir um relacionamento com o novo cliente.
Na teoria, tudo se faz perfeito. Afinal, como se diz por aí, papel aceita tudo. Mas será que as empresas estão preparadas para fornecer e captar esses dados de novas instituições? A barreira tecnologia por trás da teoria do open everything é imensa, porque além de as empresas terem que possuir todos os dados estruturados e organizados, são obrigadas a construir interfaces chamadas APIs, camadas de software responsáveis por realizar este intercâmbio de dados de maneira rápida e segura.
Diante desse grande desafio, podemos dizer que a cereja do bolo se chama LGPD. A Lei Geral de Proteção aos Dados vem para regular e proteger o direito dos proprietários dos dados, que só podem ter suas informações compartilhadas com consentimento expresso. Com multas de até 2% do sobre o faturamento global do grupo econômico ao qual a empresa pertence, a missão de fazer tudo da maneira correta e rápida ganha outro tempero.
Em tempo, é impossível dissociar esse desafio de inovação da governança e do compliance. Com isso, os conselhos administrativos possuem a obrigação de provocar e, ao mesmo tempo, patrocinar a diretoria executiva das empresas para que estas possam planejar e executar o mais rápido possível, adequando-se, assim, às novas exigências do mercado.