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A inovação no Brasil sob a ótica do financiamento, cultura e legislação

A inovação no Brasil sob a ótica do financiamento, cultura e legislação
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fev. 26 - 3 min de leitura
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O Brasil sempre foi classificado como um dos países mais difíceis para se fazer negócios: pela burocracia para a abertura de empresas, pela complexidade do arcabouço tributário, pela  insegurança que a judicialização de diversos temas causa.

Em 2019, segundo estudo da Universidade Cornell em parceria com o INSEAD e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, o Brasil caiu da 64ª para a 66ª posição no ranking das nações mais inovadoras do mundo. A lista tinha então 129 países. Já no ano seguinte, subimos quatro posições, ficando em 62° lugar, de 131 nações.

Alguns pontos explicam essa evolução modesta, bem como os empecilhos para termos uma evolução maior e mais acelerada em termos de inovação. Vou abordar três aspectos: financiamento, cultura e legislação.

Na questão de financiamento, tivemos nos anos recentes uma tremenda liquidez e oferta de capital, em função das baixas taxas de juros nas principais economias. Adicionalmente, a pandemia desacelerou todo o cenário econômico, acentuando a oferta de capital, em especial para a inovação.

Por outro lado, o financiamento de pesquisa básica, realizado principalmente pelas universidades e instituições de pesquisa, tem sido reduzido – seja em função da alocação de recursos públicos para o combate à pandemia, seja para estimular a economia combalida pelo vírus. No Brasil, temos um fator adicional, pois houve redução significativa de bolsas de estudo, programas de formação de pesquisadores e investimentos em infraestrutura científica.

Essa, aliás, é uma das principais diferenças entre nosso país e o restante do mundo: enquanto na maior parte dos países investimentos em educação cresceram, no Brasil eles foram reduzidos. É preciso, então, “acoplar” a produção de pesquisa básica e pesquisa aplicada!

Em relação à cultura de inovação, o Brasil se destaca. As dificuldades impostas ao mundo pela pandemia tiveram, em minha avaliação, um impacto menor no Brasil, vez que somos bastante criativos e inovadores.

A respeito da legislação, somos limitados e atrasados. Há, contudo, uma luz no fim do túnel! Apesar de aquém do que os especialistas pleitearam, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar n. 146/2019) traz alguns avanços que podem alavancar a capacidade brasileira de transformar boas ideias em realidade. A proposta foi aprovada no Senado Federal e agora volta à Câmara dos Deputados. Espera-se que, assim como na maior parte dos países do mundo, a legislação confira segurança jurídica e possa promover incentivos voltados à inovação.


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