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Economia digital: ainda à espera de uma reforma tributária inovadora

Economia digital: ainda à espera de uma reforma tributária inovadora
Eliete Ribeiro
ago. 5 - 3 min de leitura
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Decepcionante a primeira fase da chamada "reforma tributária" proposta pelo Governo Federal. A sociedade está há décadas aguardando uma mudança que simplifique nosso sistema e desafogue a atividade empresarial, tornando o Brasil mais atrativo tanto para pequenos empreendedores quanto para investidores externos.

O horizonte de curto prazo, no entanto, não é nada animador. A primeira parte da proposta, apresentada por meio do Projeto de Lei (PL) 3.887/20, extingue o dueto PIS/COFINS e institui a CBS (Contribuição social sobre operações com bens e serviços). O texto, é verdade, corrige alguns pontos ao eliminar o famigerado cálculo por dentro, a incidência da CBS sobre o ICMS, bem como amplia o direito ao crédito referente à contribuição paga em etapas anteriores. Ousaria dizer, porém, que os erros superam os acertos.

Somente para ficarmos restritos às operações da nova economia que o projeto se propõe a alcançar, fica evidente a falta de conhecimento (ou descaso) dos técnicos do governo no que diz respeito aos modelos de negócio da nova economia.

Mesmo depois de anos de discussão e participação de técnicos da Receita Federal em várias comissões da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o projeto cria algumas aberrações. Podemos citar, a título de exemplo, o ponto que transfere às plataformas digitais a responsabilidade pelo pagamento da CBS em situações específicas. Ignora o fato de que, dependendo do modelo de negócio, a plataforma nem ao menos faz parte do fluxo financeiro da operação - ou seja, o recurso não passa por ela, o que na prática inviabiliza a retenção e pagamento da CBS.

O que se discute no âmbito da OCDE quanto à responsabilidade das plataformas digitais é que estas deveriam ser responsáveis pelo fornecimento de dados das operações por elas facilitadas, cabendo à Receita Federal fazer o seu trabalho de fiscalizar os vendedores ou prestadores do serviço, reais contribuintes.

Além disso, o PL joga por terra anos de discussões e vitórias do contribuinte em relação ao alcance do conceito de prestação serviço (obrigação de fazer) ao mencionar que a CBS pode atingir também operações de cessão de direitos, licenciamentos e intangíveis. Um retrocesso. E ainda não acabou, pois as operações financeiras, digitais ou não, podem vir a ser taxadas por um tributo em cascata com cara de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) nas próximas fases da proposta.

O governo precisa ouvir a sociedade para entender o grande movimento que está acontecendo na nova economia e a incrível transformação que esta vem provocando no mundo das relações comerciais e de trabalho. Somente assim será capaz de fazer uma reforma integrada e transformadora. Algo me diz que ainda teremos que esperar.

 


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